Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto a projetos desportivos e  paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real.

Como Incentivar

  • PESSOAS FÍSICAS: até 6% do imposto de renda anual devido (declaração na forma completa);
  • PESSOAS JURÍDICAS: até 1% do imposto de renda anual devido (desde que tributadas pelo lucro real);

Os incentivos podem ser feitos na forma de patrocínio (com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou doação (sem contrapartida de qualquer fim).

Por que contribuir?

Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros do Clube Campestre, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.

Convênio – Comitê Brasileiro de Clubes – CBC

Lei Geral do Desporto (“Lei Pelé”)

Lei n° 9.615/98 (Art. 56 – § 10) e Decreto n° 7.984/13

Regulamenta a descentralização, execução e controle dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615, de 1998, no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes e das entidades de prática desportiva a ela filiadas, conforme disposto no Decreto nº 7.984, de 2013 e dá outras providências.


Tem dúvidas sobre a LIE?

Abaixo selecionamos algumas perguntas frequentes, mas entre em contato com a gente para mais detalhes, será um prazer ter sua marca apoiando o esporte nacional:

Como são montados os projetos?
Dentro do planejamento da área de esportes, identificamos as principais necessidades: onde os atletas e equipe técnica mais necessitam de auxílio e quais modalidades se encaixam dentro de cada projeto e se enquadram nas regras da Lei de Incentivo ao Esporte.

Como os projetos beneficiam diretamente os atletas?
A verba arrecadada é utilizada para fornecer aos atletas melhores condições para treinamento, viabilizar a participação deles nas principais competições nacionais e internacionais, na manutenção de equipes técnicas e multidisciplinar de alto nível, na aquisição de materiais e equipamentos esportivos e até no pagamento de despesas com transporte, hospedagem e alimentação.

Como saber se o valor contribuído teve o destino correto?
Após a aprovação, é criada uma conta específica para cada projeto, destinada exclusivamente para os aportes. O Clube movimenta diretamente essa conta e utiliza a verba conforme detalhamento prévio. A prova de que o Clube Campestre faz jus a todo o investimento feito são confirmadas por meio de seus resultados: o Clube é hoje um dos principais fornecedores de atletas para as delegações brasileiras em grandes competições, como Jogos Pan-americanos, Olimpíadas e Mundiais.

Quais empresas podem utilizar a LIE?
Somente aquelas tributadas pelo lucro real, no montante de até 1% do seu IR devido.

Como realizar o aporte?
O processo é simples: a empresa faz o depósito do valor que represente até 1% do IR devido, diretamente na conta do projeto desejado. Após confirmação bancária, o Clube envia o recibo oficial para que apresente na sua declaração e tenha o benefício da dedução fiscal.

É possível atrelar a marca a alguma modalidade?
Os incentivos podem ser feitos na forma de patrocínio ou doação. Optando por doação, não há contrapartida de qualquer fim, mas escolhendo o patrocínio, pode definir a modalidade em que há mais sinergia com os valores da empresa e definimos, em conjunto, as contrapartidas, de visibilidade e/ou relacionamento, de acordo com as estratégias que queira atingir.

Projetos


FUTSAL CAMPESTRE (Categorias sub 07 ao sub 15)

Processo N°: 71000.043525/2020-30
Valor: R$ 310.131,36
Banco do Brasil
Agência: 1634 DV 9
Conta corrente: 47960-8

Observação

Informamos que até o presente momento o Clube Campestre não recebeu recursos públicos oriundos de editais Municipais, Estaduais ou Federais, do Comitê Brasileiro de Clubes e da Lei do Incentivo ao Esporte. O Clube sendo pleiteado com recursos, esta pagina será o local onde detalharemos, respeitando o principio da transparência e as normas exigidas pela Portaria ME nº 115/2018, todas as informações relativas ao processo seletivo e as prestações de contas referente aos valores recebidos e destinados aos projetos.

Contato

  • Maiores Informações:
    (83) 3331-1210
    (83) 9 9100-0973 – Whatsapp

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