Regulamentação do acesso a documentos e informações relativos à prestação de contas e gestão do Clube Campestre de Campina Grande
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA nº 001/2020
A Diretoria do Clube Campestre, no âmbito de suas competências, e com o fim de regulamentar o disposto no art. 21, VI; 64, VI e 85 do Estatuto Social, cumprindo o artigo 19, III, da Portaria 115/2018 resolve:
Art. 1o. Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração do Clube, com vista a garantir o acesso a informações e documentos relativos à prestação de contas e gestão da entidade.
Art. 2o. O Balanço Patrimonial e Relatório Anual e Semestral de Gestão devem ser publicados na forma prevista no art. 64, VI do Estatuto Social. O associado que pretender esclarecimentos sobre os documentos oficiais publicados poderá apresentar sua solicitação à administração, que a atenderá presencialmente, no prazo previsto no art. 5o desta Resolução.
Art. 3o. Além dos documentos oficiais publicados, é garantido aos associados do Clube acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, salvo quanto aos contratos que contenham cláusula de confidencialidade.
Parágrafo Único. O associado que pretender o acesso a documentos e informações, nos termos do caput, deverá apresentar sua solicitação, por escrito, à administração do Clube, que deverá disponibilizar os dados para consulta do associado.
Art. 4o. O pedido de acesso a informações e documentos deverá ser protocolizado na Secretaria do Clube, e deverá conter:
-
Nome do requerente;
-
Número de sua quota e do documento de identificação;
-
Especificações, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Art. 5o. As informações serão prestadas ao associado, presencialmente, no prazo de 20 (vinte) dias, podendo, de acordo com o volume de dados solicitados e complexidade das
Fundado em 23 de março de 1959
Av. Elpídio de Almeida, 2350 Catolé – CEP 58.104-421 Campina Grande – Paraíba Fone/fax (83) 3331-1210 CNPJ 08.580.409/0001-36
www.clubecampestre.com
E-mail: campestrecgd@uol.com.br
informações, ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, por decisão fundamentada e comunicada ao associado solicitante.
Art. 6o. Caso a informação pretendida já esteja disponível aos associados em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Secretaria do Clube deverá orientar o solicitante quanto ao local e modo para consultar e obter a informação.
Art. 7o. Aquele que obtiver acesso às informações de que trata esta Resolução será responsabilizado pelo seu uso indevido.
Art. 8o. São considerados confidenciais os contratos que envolvam:
-
Patrocínio e publicidade;
-
Tecnologias de propriedade do Clube;
-
Contratação de atletas.
§1o. Quando solicitado pela parte com quem o Clube contratar a inclusão de cláusula de confidencialidade e o objeto do contrato não estiver relacionado aos itens descritos acima, o contrato poderá ser gravado com cláusula de confidencialidade, desde que a administração do Clube registre a solicitação da parte contratante.
§2o. Fica ressalvada a competência de fiscalização da Comissão Fiscal quanto aos contratos com cláusula de confidencialidade, e a obrigação do correto registro contábil da receita e despesa deles decorrentes.
Alex Antônio Marcolino de Araújo
Presidente da Diretoria Executiva